TSTAg-AIRR 0000469-33.2023.5.10.0003
Transcrição desvinculada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Transcrição desvinculada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA. A decisão monocrática entendeu que o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição dos trechos do acórdão regional ocorreu de forma desvinculada dos tópicos impugnados, impedindo o cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator