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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000469-33.2023.5.10.0003

Transcrição desvinculada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA. A decisão monocrática entendeu que o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição dos trechos do acórdão regional ocorreu de forma desvinculada dos tópicos impugnados, impedindo o cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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