TSTAg-RRAg 11669-36.2017.5.03.0005
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ente privado
- Abrangência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO BMG S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA – SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Transcendência