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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11669-36.2017.5.03.0005

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Ente privado
  • Abrangência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO BMG S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA – SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Transcendência

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