TSTAg-AIRR 0000230-93.2023.5.10.0014
Transcrição insuficiente do acórdão regional: inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Óbice da súmula n.° 126, do c
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA N.° 126, DO C. TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente indicou trecho incompleto do acórdão regional, sem abarcar todas as premissas fáticas e jurídicas da decisão, limitando-se ao julgado dos embargos de declaração, o que não supre a exigência legal. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a transcrição insuficiente inviabiliza a demonstração analítica da violação ou divergência. Ademais, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do apelo. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.