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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000706-63.2019.5.05.0030

Aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: insatisfeito o pressuposto, não se procede à análise das questões de mérito do apelo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No acórdão embargado foi registrada a ausência de impugnação específica ao óbice da decisão anterior, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Insatisfeito o pressuposto, não se procede à análise das questões de mérito do apelo. 3. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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