TSTAIRR 0039500-98.2009.5.02.0027
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Aplicação do princípio da dialeticidade
- Juros
- Correção Monetária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE ADOTADA PELO REGIONAL. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico da decisão recorrida para não conhecer do seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Representação em Juízo; Do Juiz; Prazo; Valor da Causa; Provas; Cabimento; Honorários Periciais