TSTAg-AIRR 1001480-19.2021.5.02.0021
Execução: impugnação à arrematação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação à arrematação
- Tempestividade
- Mau aparelhamento do recurso de revista
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a executada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o que não atende às hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto na fase de execução, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator