TSTAg-RR 0010861-75.2024.5.03.0105
Competência da justiça do trabalho: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, a qual tem por objeto o reconhecimento de relação empregatícia. 2. A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na petição inicial. No caso concreto, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em relação firmada por meio de contrato civil de prestação de serviços. Assim, havendo discussão quanto à existência de vínculo empregatício, é patente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, nos termos da jurisprudência desta Corte, independentemente da solução jurídica quanto ao mérito recursal. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator