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Jurisprudências

TSTRR 10122-90.2021.5.03.0143

Intervalo intrajornada: concessão parcial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Correção monetária e juros
  • Fase pré-judicial
  • Incidência do ipca-e e juros legais (art. 39, caput, da lei 8.177)
  • Contrato Individual de Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 2. Nesse contexto, segundo a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas do período suprimido, pela concessão parcial do intervalo intrajornada. 3. O Tribunal de origem, portanto, decidiu em perfeito consonância com tal entendimento. Recurso de Revista de que não se conhece . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional que indeferiu a incidência de juros na fase pré-judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Correção Monetária", por violação do artigo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a incidência dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/9 na fase pré-judicial.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Juros; Cargo de Confiança

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