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Jurisprudências

TSTARR 10988-30.2017.5.03.0114

Equiparação salarial: quadro organizado em carreira

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Quadro organizado em carreira
  • Impossibilidade
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia. 2. O acórdão Regional apontou que " isonomia remuneratória é procedida segundo critérios definidos pela CLT ou por quadro de carreira instituído pelo empregador (...) inócua se revela a tentativa de se respaldar, unicamente, em preceitos constitucionais (...) a reclamada tem um quadro de carreira válido. Tal quadro de carreira prevê uma espécie de concurso( certame) para assunção aos cargos em questão, o que impede a equiparação ". Deixou claro, assim, que fundamentou sua decisão na existência de quadro de carreira, não na alegada identidade de funções. 3. Quanto à natureza no vale alimentação, consignou que " o custeio parcial, pelo empregado, do auxílio alimentação retira a natureza salarial dessa rubrica (...) suficiente que o empregado tenha contribuído em parte, o que sempre parece ter ocorrido, para impedir a pretendida integração ao salário ". 4. Houve, portanto, manifestação suficientemente fundamentada da Corte local, ainda que em desacordo daquilo perseguido pela parte, deixando claros os fundamentos pelos quais entendeu pela existência de diferenças de comissões. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão recursal para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças por equiparação salarial. 2. O art. 461, § 2º, da CLT, prevê que "Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários" . A pretensão do reclamante de se ignorar o requisito legal e lasterar seu pleito unicamente na identidade de funções não encontra respaldo, sendo uníssona a jurisprudência no sentido de que a existência de quadro organizado em carreira impede a concessão da equiparação salarial. Precedentes. 3. Estando expresso no acórdão Regional que "a reclamada tem um quadro de carreira válido. Tal quadro de carreira prevê uma espécie de concurso( certame) para assunção aos cargos em questão, o que impede a equiparação" , não há falar em possibilidade de equiparação salarial por mera identidade de funções, como pretende a parte reclamante, incide o óbice da Súmula 333 do TST para o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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