TSTRR 1584-19.2013.5.03.0138
A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Terceirização
- B) recurso de revista
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXXII, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e deferir as verbas salariais decorrentes da isonomia, encontra-se em desconformidade com as teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXXII, da CF; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XXIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço firmado e afastar o reconhecimento da isonomia salarial, com a consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia e dos direitos próprios da categoria dos bancários. Custas inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Telemarketing