TSTROT 103218-94.2020.5.01.0000
Pleito de anulação de cláusula de acordo coletivo de trabalho firmado com a empresa ré
- Direito do Trabalho
- Alegação de vício de consentimento
- Falta de comprovação
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL AUTOR EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLEITO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO COM A EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O pleito de nulidade da cláusula do acordo coletivo de trabalho, referente ao plano de saúde dos trabalhadores, baseia-se na alegação de que a empresa requerida, em suposta má-fé, teria alterado disposição negociada sem avisá-lo. Todavia, a apreciação do pedido declaratório de anulação de cláusula de norma coletiva deve ter em vista o princípio da intervenção mínima estatal na autonomia privada da vontade coletiva, na forma do art. 8º, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, como anotou a Corte de origem, e o arrependimento tardio não autoriza a anulação de negócio jurídico regularmente formalizado, a pretexto de alegação sem comprovação cabal de suposta má-fé da outra parte também signatária do ajuste firmado. No caso, o autor, na qualidade de agente capaz, assinou livremente a avença (objeto lícito), aceitando os seus termos, resultando preenchidos os elementos essenciais do negócio jurídico contidos no artigo 104 do Código Civil de 2002. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.