Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001848-60.2023.5.02.0602

Dano moral: doença ocupacional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o laudo pericial, não infirmado por prova em contrário, apontou para a inexistência de (con)causalidade entre as patologias descritas na inicial e as atividades realizadas pelo trabalhador. Por outro lado, o Recurso de Revista fundamenta-se no fato de que resta caracterizada a doença ocupacional uma vez demonstrada a relação de concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, consoante os próprios termos do laudo pericial, descritos no acórdão regional. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.