TSTEDCiv-AIRR 0010941-92.2023.5.03.0034
Reconhecimento de vínculo de emprego: omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – No caso, não se verifica nas alegações do reclamado nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas sua insurgência contra a decisão deste Colegiado que, amparado na Súmula 126 desta Corte, manteve o acórdão recorrido quanto à existência dos elementos determinantes do vínculo de emprego. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora