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Jurisprudências

TSTRO 80315-85.2017.5.22.0000

Violação do art. 7, xxix, da constituição federal

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Violação do art. 7, xxix, da constituição federal
  • Recolhimento do FGTS
  • Prescrição aplicável
  • Decisão do STF no ARE 709.212-DF
  • Modulação de efeitos
  • Pertinência do corte rescisório

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 7, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212-DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO INTENTADA ANTES DE 13/11/2019. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. Cinge-se a presente controvérsia em definir o prazo prescricional aplicável à pretensão que busca o pagamento das parcelas relativas ao FGTS, se quinquenal ou trintenária, ajuizada em 13/12/2015. 2. O STF, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212/DF, com repercussão geral (julgado pelo Plenário em 13/11/2014, DJE de 19/2/2015), declarou a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e 55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária" fixando jurisprudência no sentido de ser quinquenal a prescrição da pretensão alusiva ao recolhimento do FGTS. Contudo, decidiu estabelecer modulação temporal para, entre o mais, a prescrição ser trintenária quanto às ações propostas antes de 13/11/2019, hipótese dos autos. Isso resultou, inclusive, na alteração da Súmula 362 desta Corte, que trata do tema. Precedentes desta SDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido. JUÍZO RESCISÓRIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PREVISTA EM PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BASE DE CÁLCULO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. Nada obstante a tese recursal apresentada pela ré, de não incidência da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS (art. 18, §1º da Lei 8.036/90) para os casos em que há adesão do empregado a plano de demissão incentivada, ocorre que o caso em exame diz respeito ao cálculo de indenização compensatória em razão da adesão a esse plano, que possui como base de cálculo o valor de quarenta por cento sobre o saldo de FGTS constante da conta vinculada do empregado. Dessa forma, havendo parcelas de FGTS pendentes de serem adimplidas, conforme já verificado nos autos, é cabível que essa indenização também sobre elas incida, tendo em vista os estritos termos das cláusulas constantes do PDV. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Com o julgamento da demanda e esgotamento da competência desta Subseção para apreciar a matéria, fica prejudicado o pedido de substituição do depósito recursal.

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