TSTAIRR 1000246-31.2024.5.02.0042
Gmlbc/cja/ agravo de instrumento interposto pela reclamante agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa por descumprimento de ordem judicial
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TESTEMUNHA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento interpostos pela reclamante e pela testemunha. Brasília, 3 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator