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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1000126-88.2016.5.02.0067

Elucidação de parâmetros necessários para execução de sentença –complementação do julgado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA –HORAS EXTRAS –EXAME DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO EM RELAÇÃO À REAL EMPREGADORA –JORNADA DE TRABALHO - ELUCIDAÇÃO DE PARÂMETROS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA –COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento aos recursos de revista das Demandadas, para, reconhecida a licitude da terceirização, nos termos do entendimento vinculante do STF no RE 958.252 e na ADPF 324, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços, bem assim a jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais e demais consectários advindos de normas coletivas da categoria dos bancários. 2. No agravo, o Reclamante busca a complementação do julgado, a fim de que seja apreciado pleito subsidiário, de reconhecimento da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com divisor 220 e adicional de 75%, em relação à Reclamada prestadora dos serviços. 3. Como a sentença já fixara a jornada de trabalho do Obreiro, assentando a inexistência de comprovação de fatos obstativos ao seu direito, resta apenas redirecioná-la para a 2ª Reclamada, prestadora de serviços, empregadora do Reclamante, computando-se a jornada ordinária prevista na CF, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, que atrai o divisor 220, para fins de apuração de horas extras, e não mais a jornada reduzida e especial, prevista para os empregados do tomador de serviços, que são bancários. 4. Pelo enfoque da integração, dos reflexos e do adicional das eventuais horas extras a serem apuradas em liquidação de sentença, permanece a sentença, nos exatos termos em que proferida, pois estribada na lei e na prova colhida dos autos. 5. Diante dos parâmetros assentados como necessários a correta execução da sentença, o agravo deve ser provido, para complementação do julgado agravado. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Partes e Procuradores; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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