TSTAg-AIRR 0000088-58.2024.5.22.0002
Não apresentação de temas recorríveis ou violações
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Não apresentação de temas recorríveis ou violações
- Alegações genéricas
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE TEMAS RECORRÍVEIS OU VIOLAÇÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é atacar a decisão proferida na decisão monocrática que denegou o seguimento ao recurso de revista. 2. Na minuta em exame, entretanto, a ora agravante se limita a alegar que a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista esta equivocado, pois restou demonstrada a violação a dispositivos constitucionais e não se trata do reexame de fatos e provas. Em nenhum momento, contudo, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, das alegadas violações, tampouco dos respectivos temas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Sucumbência