TSTEDCiv-ARR 1001193-43.2016.5.02.0082
Contradita: suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador e mesmos pedidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contradita
- Suspeição e impedimento não evidenciados
- Nulidade configurada
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E MESMOS PEDIDOS. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO NÃO EVIDENCIADOS. NULIDADE CONFIGURADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Suspeição