Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001193-43.2016.5.02.0082

Contradita: suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador e mesmos pedidos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contradita
  • Suspeição e impedimento não evidenciados
  • Nulidade configurada
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E MESMOS PEDIDOS. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO NÃO EVIDENCIADOS. NULIDADE CONFIGURADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.