TSTRR 20115-47.2021.5.04.0203
Responsabilidade solidária: óbice do despacho de admissibilidade superado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Óbice do despacho de admissibilidade superado
- Resulta da lei ou da vontade das partes"
- Ente Público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE SUPERADO. OJ Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da OJ nº 282 da SBDI-1 do TST "no julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ’d quem’prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.". Aconselhável o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 265 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à responsabilidade solidária atribuída ao segundo reclamado (Município de Canoas), pelo simples fato de haver vínculo administrativo entre ele e a primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas). Segundo o disposto no art. 265 do Código Civil, "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Por sua vez, não é demais ressaltar que os entes da Administração Pública Indireta, ainda que instituídos por iniciativa do Poder Público ao qual estão vinculados, são dotados de personalidade jurídica própria, com patrimônio, receita e autonomia de gestão independentes. Logo, o simples fato de o município ter instituído a Fundação Municipal, por si só, não autoriza a imposição de responsabilidade solidária ao recorrente. Nesse contexto, a condenação solidária atribuída ao segundo reclamado, sem amparo legal ou contratual, viola o art. 265 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política, conhecer o Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do feito; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 265 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas.
Indexação
Ente Público