TSTAg-AIRR 881-79.2021.5.13.0025
Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Fato novo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. FATO NOVO. A reclamada interpõe o presente Agravo Interno alegando a existência de fato novo, capaz de influenciar no deslinde da controvérsia, acerca do adicional de periculosidade. A SDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, no julgamento do Processo n.º E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, fixou entendimento de que "só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o Recurso correspondente". Assim, uma vez que o Agravo de Instrumento teve o seguimento negado, e, constatado que efetivamente há o óbice processual detectado – não preenchimento do pressuposto recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT -, não há falar-se na modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.