TSTAIRR 851-89.2020.5.10.0016
Negativa de prestação jurisdicional: limites da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Limites da coisa julgada
- Obrigação de não fazer
- Inexistência de condenação em obrigação de pagar
- Interpretação do título executivo
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos limites do título executivo exarado na ação coletiva nº 0000197- 49.2013.5.10.0016, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITES DA COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER . INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução