TSTAg-AIRR 100248-09.2022.5.01.0241
Plano de Cargos e Salários
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. 1. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a tese recursal calcada na premissa de que as promoções por antiguidade decorrentes de normas coletivas só teriam sido concedidas a partir do ano de 2004. Nesse contexto, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de manifestação explícita do Órgão julgador a quo a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia nesta instância recursal, tornando-se imperiosa a arguição de nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional, conforme exegese que se extrai dos enunciados dos itens I e III da Súmula n º 297 do TST. 2. Quanto à tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não teria sido corretamente enquadrado na passagem para o PCCS/2008, cabe ressaltar que o recorrente não transcreveu, nas razões de revista, o trecho do acórdão regional no qual a questão é abordada, deixando de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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