TSTEDCiv-AR 0010067-09.2017.5.00.0000
Erro de alvo: preclusão “pro judicato”
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro de alvo
- Preclusão “pro judicato”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o exame dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo deve ser realizado de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não implicando, portanto, preclusão "pro judicato". No mais, registrados no acórdão embargado os fundamentos pelos quais este Colegiado adota o CPC de 1973 para ações rescisórias que visam à desconstituição de decisões transitadas em julgado sob a égide daquele diploma processual, não há omissão a ser sanada. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora