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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000625-88.2018.5.10.0005

Honorários advocatícios: majoração

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONFIGURADA. A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo dos reclamados, aplicando o entendimento contido na OJ 412 da SBDI-1 do TST. Diante disso, o reclamante opôs embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que não houve manifestação sobre o pedido, veiculado em contrarrazões ao recurso de revista, de elevar os honorários advocatícios em razão da reiteração recursal da ré. De fato, a omissão deve ser sanada. Dispõe o artigo 85, §11, do CPC que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". No caso dos autos, o percentual de honorários estabelecido nas instâncias ordinárias (10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes) encontra-se dentro dos limites dispostos no art. 791-A da CLT. A propósito, o TST tem entendido que a majoração do percentual previsto no art. 85, §11, do CPC é uma faculdade do Tribunal, não configurando direito absoluto da parte. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado pelo reclamante em contrarrazões.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado pelo reclamante em contrarrazões. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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