TSTAIRR 1000007-86.2021.5.02.0606
Execução: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Adicional noturno e feriados
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Vale-refeição e uniforme
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO E FERIADOS – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – VALE-REFEIÇÃO E UNIFORME – HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. 2. O art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT exige que a demonstração de violação legal/constitucional seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. 3. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora