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Jurisprudências

TSTAIRR 0020277-76.2021.5.04.0030

Responsabilidade civil do empregador: dano material

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “não há amparo para o pensionamento postulado ante a ausência de comprovação da inaptidão do autor para o labor”, bem como que o afastamento previdenciário foi decorrência de “uma reação aguda ao estresse após o recebimento do seu aviso de desligamento pelo Banco reclamado”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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