TSTAIRR 0020781-91.2021.5.04.0221
Pagamentos por fora: o acórdão regional, fundamentado na prova testemunhal, reconheceu o pagamento extrafolha feito ao reclamante
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamentos por fora
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTOS POR FORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão regional, fundamentado na prova testemunhal, reconheceu o pagamento extrafolha feito ao reclamante. Dessa forma, analisar se a reclamada realizava ou não o pagamento por fora dos registros contábeis esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento por danos morais. Assim, tem-se que a decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; julgar prejudicada a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator