TSTAg-AIRR 10532-15.2018.5.18.0054
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Doença na coluna lombar
- Cortador de cana-de-açúcar
- Atividade de risco
- Responsabilidade civil objetiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA NA COLUNA LOMBAR. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. 3) PENSÃO MENSAL. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA 30 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 878 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, a agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem a devida dialeticidade. Logo , o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Liquidação / Cumprimento / Execução; Constituição de Capital