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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020239-40.2023.5.04.0662

Negativa de prestação jurisdicional: repouso semanal remunerado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Repouso semanal remunerado
  • Óbice da súmula nº 422 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento teve seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do Recurso de Revista. Após reanálise das razões do Agravo de Instrumento, constata-se que, efetivamente, não foram atacados os fundamentos do despacho de admissibilidade do Regional, a saber: a fundamentação clara e suficiente, para o tema “negativa de prestação jurisdicional”, e o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST, para o tema “repouso semanal remunerado”. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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