TSTAg-RRAg 24-07.2020.5.06.0011
Agravo em agravo de instrumento e em recurso de revista - ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, diferença salarial por atividades não remuneradas, diferenças para um contrato de 40 horas, orientação monográfica e reflexos, prova do tempo de orientação por aluno, horas extras consecutivas, horas dedicadas ao conselho de curso e intervalo do art. 384 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 411.530,28 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência jurídica do recurso de revista da Reclamada, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.