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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.501.889

Crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica
  • Condenação
  • Não ocorrência
  • Omissão inexistente
  • Regimental
  • Mero inconformismo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DOS PONTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, EMBORA COM SOLUÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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