STJAgRg no AREsp 3.037.661
Posse ilegal de munições de uso restrito e de uso permitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Civil
- Compliance e Anticorrupção
- Posse ilegal de munições de uso restrito e de uso permitido
- Corrupção ativa
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a interposição haja ocorrido de forma tempestiva.
2. Na espécie, para aferir a tempestividade recursal - tendo em vista que o réu é defendido por advogado particular -, deve ser considerado o prazo de 15 dias a contar da intimação ou da ciência da decisão (art. 798, § 5º, "a" e "c", do CPP).
3. Nesse contexto, verifico que a expedição da intimação eletrônica acerca do acórdão ocorreu em 24/4/2025 e o prazo para a interposição do recurso especial começou em 25/4/2025, com termo final, no dia 9/5/2025, conforme certidão acostada aos autos. Entretanto, o recurso foi interposto somente em 22/5/2025, ou seja, intempestivamente.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.