TSTAg-AIRR 0011827-34.2020.5.15.0076
Execução: instauração de ofício do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Inovação recursal em agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2.º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator