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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011827-34.2020.5.15.0076

Execução: instauração de ofício do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2.º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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