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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010540-39.2023.5.15.0041

Duração do trabalho: turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 297 do TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada tenha sido adotada, explicitamente, tese a respeito. No caso em exame, o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva invocada pela parte recorrente, limitando-se a decidir a questão por outros fundamentos, carecendo, portanto, do devido prequestionamento. Ademais, não foram opostos embargos de declaração com o intuito de provocar manifestação expressa sobre o ponto. Logo, incide a Súmula n.º 297 como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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