TSTAg-AIRR 11517-20.2015.5.01.0035
Diferenças salariais: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Óbice de natureza processual
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Diferenças por Desvio de Função