TSTAg-AIRR 11017-19.2014.5.01.0057
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Legitimidade ativa
- Tutela de urgência deferida
- Multa
- Redução do valor
- Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a parte, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou, a contento, os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista. Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multas e Demais Sanções; Multa Cominatória / Astreintes; Legitimidade Ativa