Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11017-19.2014.5.01.0057

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: legitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Legitimidade ativa
  • Tutela de urgência deferida
  • Multa
  • Redução do valor
  • Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a parte, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou, a contento, os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista. Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multas e Demais Sanções; Multa Cominatória / Astreintes; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.