TSTAg-RR 0011162-78.2023.5.03.0033
Tempo à disposição: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tempo à disposição
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - TEMPO À DISPOSIÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após o reconhecimento da transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro quanto ao tema do tempo à disposição, por contrariedade à Súmula 366 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Em acréscimo de fundamentação, deve ser observada a prescrição declarada na sentença, referente à pretensão a créditos trabalhistas cuja exigibilidade tenha ocorrido em data anterior a 30/11/2018. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios