TSTAg-RR 100254-75.2020.5.01.0341
Negativa de seguimento: execução individual de título oriundo de ação coletiva
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Execução individual de título oriundo de ação coletiva
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Desnecessidade de autorização
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. TEMA 848 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento no Tema 848 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 901.963/SC (Tema 848 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que a legitimidade do sindicato para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em quest ão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada