TSTRR 0020488-21.2021.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Aplicação do princípio da dialeticidade
- Efeito devolutivo em profundidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. O Juízo a quo não conheceu do Agravo de Petição da segunda reclamada, por entender que as suas razões de reforma não observaram o princípio da dialeticidade em relação aos fundamentos da sentença. No entanto, ao Agravo de Petição é atribuído efeito devolutivo em profundidade, conforme o artigo 1.013 do CPC, motivo pelo qual não há falar-se em não conhecimento do apelo dirigido ao Regional, por ausência de impugnação específica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5.º, LIV e LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice processual divisado pelo Regional, determinar o retorno dos autos para novo julgamento do Agravo de Petição da segunda reclamada. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator