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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000564-27.2023.5.08.0130

Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Devolutividade ampla
  • Decisão regional que merece reforma

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante atual redação da Súmula nº 422, III, do TST, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do Princípio da Dialeticidade Recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado neste caso. É de salientar, ainda, que, conforme já decidiu esta Corte Superior, a reiteração dos argumentos ventilados na defesa nas razões do recurso ordinário, no intuito de descaracterizar as conclusões da decisão recorrida, não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas suscitados. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 787/793, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST¿, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na análise do recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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