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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000883-59.2022.5.10.0102

Acúmulo de funções: diferença salarial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. EMPREGADA CONTRATADA PARA CARGO DE ASSISTENTE OPERACIONAL, MAS DESEMPENHAVA FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE GERENTE OPERACIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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