TSTAIRR 108500-13.2006.5.02.0086
Desenvolvimento rodoviário s.a.: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desenvolvimento rodoviário s.a.
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros