TSTRR 556-08.2017.5.20.0007
Horas extras por inobservância do intervalo interjornada cumulada com horas extras por sobrejornada
- Direito do Trabalho
- Inocorrência de bis in idem
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA CUMULADA COM HORAS EXTRAS POR SOBREJORNADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem , porquanto os fundamentos jurídicos das horas extraordinárias pelo excesso de jornada e pela inobservância do intervalo interjornadas são distintos, ou seja, o fato gerador deste último é o descumprimento de uma norma impositiva (art. 66 da CLT), ao passo que as horas extraordinárias decorrem da efetiva prestação de trabalho em extrapolação da jornada legal. Precedentes. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.