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Jurisprudências

TSTRR 556-08.2017.5.20.0007

Horas extras por inobservância do intervalo interjornada cumulada com horas extras por sobrejornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA CUMULADA COM HORAS EXTRAS POR SOBREJORNADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem , porquanto os fundamentos jurídicos das horas extraordinárias pelo excesso de jornada e pela inobservância do intervalo interjornadas são distintos, ou seja, o fato gerador deste último é o descumprimento de uma norma impositiva (art. 66 da CLT), ao passo que as horas extraordinárias decorrem da efetiva prestação de trabalho em extrapolação da jornada legal. Precedentes. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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