TSTAg-AIRR 0000200-03.2022.5.05.0121
Responsabilidade subsidiária: comprovação de fiscalização do contrato pelo ente público tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator