TSTAg-ARR 761-19.2017.5.08.0121
Alegações genéricas: improcedência manifesta
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Alegações genéricas
- Improcedência manifesta
- Recurso
- Incorporação
- Precatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA . Leitura da decisão agravada no tópico de insurgência demonstra que não houve análise dos critérios de transcendência, cujo exame ficou prejudicado ante a desfundamentação do recurso de revista. Assim, inócuas as genéricas considerações da reclamada acerca da transcendência de seu apelo, se não desconstituída a motivação do prejuízo declarado, a desfundamentação do recurso de revista que não impugnou os fundamentos do acórdão de recurso ordinário. Análise das razões do recurso de agravo demonstra que a reclamada limitou-se a alegações genéricas de que seu recurso de revista impugnou o acórdão regional, sem realizar qualquer elucubração analítica com base no teor da decisão impugnada ou do acórdão regional. Não há efetiva demonstração de qualquer desacerto na decisão agravada, configurando-se manifestamente improcedente o agravo interposto. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Recurso; Incorporação; Precatório