STJAgRg no AREsp 3.091.321
Crimes de ameaça e de lesão corporal no âmbito doméstico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes de ameaça e de lesão corporal no âmbito doméstico
- Ilicitude da prova por ausência de perícia
- Regimental
- Mero inconformismo
- Manutenção pelos próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. OFENSA AO ART. 386, VII, DO CPP. ILICITUDE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA SUFICIENTE ENTRE O ÚNICO COMANDO NORMATIVO APONTADO E A TESE PERSEGUIDA. SÚMULA 284/STF. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.