TSTAg-RRAg 20633-20.2019.5.04.0102
Base de cálculo do adicional de insalubridade: empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
- Alteração contratual lesiva
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOR QUE UTILIZOU O SALÁRIO BASE PARA O CÁLCULO DA PARCELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Há jurisprudência firme no âmbito do TST no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário-base da reclamante, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo