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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1320-24.2016.5.06.0102

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: comissionista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Comissionista
  • Horas extras
  • Atividades preparatórias e burocráticas
  • Não incidência da súmula nº 340/TST
  • Distinguishing

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA – HORAS EXTRAS – ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E BUROCRÁTICAS – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340/TST – DISTINGUISHING. O trabalho extraordinário desempenhado por empregado comissionista misto em atividades meramente preparatórias, burocráticas ou diversas daquelas diretamente ligadas à efetivação das vendas, durante o período de sobrejornada, afasta a aplicação da Súmula nº 340 do TST, que pressupõe a remuneração da hora normal pelas comissões e o pagamento apenas do adicional de horas extras. Nessas hipóteses, por se tratar de situação distinta daquela prevista na súmula, com base no instituto do distinguishing, as horas extras devem ser integralmente remuneradas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional, conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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