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Jurisprudências

TSTAIRR 0010230-40.2023.5.18.0141

Cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha
  • Incólumes, pois, os dispositivos e Súmula invocados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da oitiva da testemunha do reclamante, por entender pela desnecessidade e inutilidade da produção da prova requerida, uma vez que os elementos constantes dos autos eram suficientes ao julgamento do feito. Assim, não há falar em nulidade do acórdão. Incólumes, pois, os dispositivos e Súmula invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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