Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001220-97.2021.5.07.0027

Responsabilidade subsidiária: intervenção do ente público na entidade prestadora de serviço social

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Intervenção do ente público na entidade prestadora de serviço social

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA) - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO NA ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO SOCIAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.